Mentiras e Trapassas.

"O habeas corpus não é o instrumento adequado para controle
da validade de constrição a direitos patrimoniais e bens que não
versem sobre a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII).
Embargos de declaração rejeitados.Fonte: 11/04/2006 PRIMEIRA TURMA
EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS 83.901-1 SÃO PAULO."
Quem procurar melhor verá que o Exame de Ordem NÃO garante à população O profissional!
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